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Dr Claudio Marcio dos Santos Soares, Advogado
Dr Claudio Marcio dos Santos Soares
Comentário · há 4 anos
Caro Dr. Rogério, o texto por si é contraditório. Porém, deter-me-ei no referido artigo 3.º da Lei 13.979/20, suscitado pelo ilustre colega, para apontar que deixou de citar o § 2.º deste, principalmente em seu inciso III, vejamos:

§ 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:

...

III - o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.

Este por sua vez, coaduna com o disposto no artigo 5.º, X da CRFB/88. Além de numeráveis princípios constitucionais que vedam a prática da autocracia de outrora.

Um Fraterno Abraço.
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