§ 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:
...
III - o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
Este por sua vez, coaduna com o disposto no artigo 5.º, X da CRFB/88. Além de numeráveis princípios constitucionais que vedam a prática da autocracia de outrora.