Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Denunciação Caluniosa

    Artigo 339 do Código Penal recebe nova redação

    há 3 anos

    O Congresso Federal alterou, em 21 de dezembro de 2020, o artigo 339 do Código Penal que define o crime de denunciação caluniosa.

    Segundo a redação dada à Lei 14.110/2020, fica configurado o crime quando alguém "der causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".

    Foi incluído quando alguém der causa à instauração de procedimento investigatório criminal que é uma ferramenta utilizada pelo Ministério Público para a apuração de determinadas condutas.

    Foi incluído, também, na parte final que quando alguém der causa à instauração de ação de improbidade, mesmo que a imputação não seja de um crime mas seja um ato ímprobo*, ela também estará cometendo o crime de denunciação caluniosa.

    E se tal instauração de investigação, inquérito, procedimento, processo estiver a imputação de uma infração ético-disciplinar também existirá o crime de denunciação caluniosa.

    Deve essa reforma desse artigo, com a ampliação da definição do crime de denunciação caluniosa, inibir a denúncia de crimes? Não! O que deve inibir são as pessoas que de forma caluniosa, sabendo que determinado indivíduo é inocente, inventam e dão causa para instauração de alguma investigação, inquérito, procedimento, processo, ação.

    Essa lei pode ser considerada benéfica porque Informações inverídicas (quando o agente é sabidamente inocente), pode gerar abalo da figura/imagem do investigado, muitas vezes não sendo mais possível retomar a sua boa fama e bom nome anteriores.

    E você, o que achou dessa alteração?


    • Ato improbo = São aqueles atos definidos em lei que causam dano ao patrimônio público, que provocam enriquecimento ilícito, e que violam os princípios administrativos. Um exemplo de princípio administrativo é o princípio da impessoalidade.
    • Sobre o autorvestigia parva et tenacem
    • Publicações10
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações257
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denunciacao-caluniosa/1150202473

    Informações relacionadas

    Jaqueline Teixeira, Juiz de Direito
    Modeloshá 2 anos

    Alegações Finais

    Weverton Oliveira, Estudante de Direito
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Notitia Criminis

    Breno Holanda Sampaio, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Ação de Indenização

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    48. Denunciação Caluniosa (Art. 339)

    Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    O que deve ser feito em caso de uso indevido da Lei Maria da Penha – falsa denúncia?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)